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11/04/19

Assédio ainda impune

Sábado. O telefone toca às 8h30, depois 8h53, 9h14, 9h46, 10h23, 10h57, 11h20, 11h49. Sete ligações antes do meio-dia. No domingo, toda semana, a rotina é a mesma. Todas essas ligações são de telemarketing, um abuso que continua impune no Brasil.

Minha solução tem sido desligar o som do telefone à noite e religar depois de acordar. Sim, eu gosto de dormir até mais tarde no sábado e domingo, recuperando o sono da semana, quando durmo umas 5 horas por noite. O ideal são 8, o mínimo deveriam ser 6 horas.

Graças ao telemarketing, isto só é possível se voce dormir antes da meia-noite e mais de 60% da população dorme depois disso, um terço por volta das 3 horas da madrugada, que é o meu caso. Voce também perdeu o direito de dormir até mais tarde depois de uma festa.

Impressiona que existe base legal para impedir esse abuso, mas nenhuma autoridade toma uma providência. O Ministério Público ignora o problema. Nunca abriu uma ação, nunca reprimiu as empresas que pisam na lei.

A Constituição Federal é categórica em incluir nosso descanso como direito social e fundamental, no artigo 6. “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer..."

O direito de não ser perturbado, mais conhecido como direito ao sossego, também é previsto no inciso X do art. 5º da Constituição. Me parece óbvio que temos direito de não ser importunados nos finais de semana ou depois das 18h na semana. Quando acaba o trabalho, precisamos descanso.

Para mim, é preciso colocar rédeas nas empresas de telemarketing, proibindo as ligações antes das 9h e depois das 18h nos dias de semana, e em todo o sábado, domingo e feriado. Também é preciso limitar as ligações a duas por dia e obrigar a empresa a retirar seu nome da lista caso peça.

Porém, mesmo que não exista uma lei para controlar o telemarketing, as cobrança têm limites claros no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 71, que proíbe usar qualquer procedimento que "interfira com seu trabalho, descanso ou lazer".

A pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa, mas o MP também fecha os olhos para os abusos diários cometidos por bancos, operadoras de cartão, tv a cabo e celular ao cobrar seus usuários, muitas vezes já no dia seguinte ao vencimento de uma conta.

O CDC também diz que o cobrador não pode expor o consumidor a constrangimento. Isso acontece quando ele liga para um parente, amigo ou colega de trabalho e pede para "dar o recado" de que voce deve ligar para resolver "assunto de seu interesse". Todo mundo sabe o que isso significa.

Outro ponto reforça a ilegalidade do telemarketing e da cobrança por call center.

É o tempo mínimo de descanso a que um trabalhador tem direito, de 11 horas. Voce sai do trabalho às 18h e deveria ter direito a pelo menos este tempo de descanso, mas continua recebendo as ligações, feitas por robôs, às dezenas.

O art. 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que impõe este descanso mínimo, também prevê pelos menos um dia inteiro de descanso durante a semana, de preferência o domingo. Mas como voce pode descansar se o telefone toca a cada 10 minutos?

E tem mais uma lei, a das Contravenções Penais, que mostra a ilegalidade dos call centers. No artigo 42 ela prevê pena de prisão para aquele que "perturbar o trabalho ou o sossego alheios". É exatamente o que as ligações fazem.

As ligações telefônicas não estão no rol descrito por esta lei, mas seu espírito é claro.

Não podemos mais admitir, como sociedade, que call centers de cobrança e de telemarketing impeçam nosso direito ao descanso e ao lazer depois do trabalho e nos finais de semana. Hoje muita gente deixa de atender o telefone por causa da enxurrada dessas ligações abusivas.

Quer saber, nem devia haver uma lei restringindo as ligações. Deviam proibir call center e telemarketing de vez. Antes que vítimas mais exaltadas comecem a atacar funcionários e donos de empresas deste tipo. Paciência tem limite e vejo a das vítimas diminuindo a cada dia.

Ligações feitas assim são equivalentes à tortura.

Posted by at 7:21 PM
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