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16/06/20
Brasil precisa de revolução jurídica
A vitalicidade do cargo para ministros do STF e sua indicação pelo presidente de plantão gerou uma corte ditatorial e impune, onde cada componente atua como uma divindade, sem aceitar críticas, mesmo quando estupra a Constituição Federal que tem o dever de defender. Além disso, mostra baixa qualificação.
Da maneira como hoje são formados os Tribunais de Justiça e as cortes nacionais, decididos exclusivamente pelo governante e sem possibilidade de mudança antes da morte ou da idade limite, eles não representam a sociedade, nem mesmo a judiciária.
Não faz sentido, por exemplo, um advogado sem qualquer experiência em julgar causas ser nomeado para uma corte que depende de sua capacidade de julgamento. O STF tem vários. Tribunais e cortes superiores deveriam ser exclusivos de juízes, que passam anos aprendendo, na prática, as muitas nuances de um julgamento.
Hoje o STF, uma corte de julgamentos, só tem três membros que foram juizes, Luiz Fux, Rosa Weber e Lewandowski. Cinco deles eram procuradores: Barroso, Fachin, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Carmem Lúcia. Já Celso de Mello e Alexandre de Moraes foram advogados e promotores. Dias Toffoli foi só advogado.
Por isso é preciso mudar a maneira de compor as Cortes do judiciário, melhorando sua capacitação, acabando com as razões pessoais e políticas da nomeação (Lula e Dilma só nomearam quem era claramente de esquerda, Bolsonaro vai nomear de direita), com o "ser grato" a quem indicou (a soltura de Lula e Dirceu são exemplos óbvios).
Minha proposta é de que desembargadores de TJs sejam eleitos com 60% de votos dos juizes do estado, 20% dos promotores e 20% dos advogados. Assim, o eleito teria representatividade ampla. Mas só juízes com pelo menos 10 anos de atividade prática poderiam concorrer, tornando o TJ o ápice da carreira dentro do estado e levando para a corte pessoas com experiência em julgar.
Para o STJ, STF e TSE só poderiam concorrer desembargadores, eleitos por 60% de votos dos desembargadores de todos os estados e 40% de todos os juízes do país. Assim, estes tribunais seriam o ápice da carreira judicial a nível nacional. Só chegaria ao STF, por exemplo, quem provou sua competência de julgamento num TJ.
O mandato de todos, de TJs a cortes superiores, seria de 10 anos, sem possibilidade de reeleição, em tempo algum. Em caso de morte ou afastamento de um desembargador ou ministro, seria dado posse ao segundo colocado na eleição. No caso de impedimento deste, ao terceiro e assim por diante.
Isso evitaria novas eleições em caso de vacância e os custos que teria. As eleições seriam casadas, para que o desembargador que está saindo possa concorrer a uma vaga nas cortes nacionais. A transição seria feita mantendo apenas os atuais ministros e desembargadores com menos de 10 anos no cargo.
No caso, hoje seriam mantidos Luiz Fux (entrou em 2011), Rosa Weber (2011), Luiz Roberto Barroso (2013), Edson Fachin (2015), Alexandre de Moraes (2017). Sairiam Celso de Mello (1989), Marco Aurélio (1990), Gilmar Mendes (2002), Lewandowski (2006), Carmem Lúcia (2006), Dias Toffoli (2009). A idade limite seria mantida.
Outra mudança que poderia ser benéfica é a criação do comitê de triagem. Ele seria formado exclusivamente por juízes com amplo conhecimento das leis e faria uma avaliação prévia da admissibilidade de uma ação.
Isto evitaria, por exemplo, que o STF julgue nomeação de pessoal pelo presidente, que é competência exclusiva dele. Ou a validade de uma lei aprovada pelo Congresso, que tem o direito constitucional de criá-las. Ações indevidas seriam rejeitadas sem tomar o tempo dos ministros.