Resposta para a Gazeta Mercantil (BA)
Caro editor, pela segunda vez fui alvo de uma matéria sobre dominios de internet que inclui várias informações erradas e maliciosas sobre minha pessoa. Esta foi publicada no dia 1 de junho na Gazeta Mercantil Bahia, página 6, com o título "Escritório do Rio recupera domínios para TV Globo", e assinada por "Denise Lopes, do Rio de Janeiro".
O primeiro erro está no título. Não se pode "recuperar" algo que nunca
pertenceu à TV Globo. Deveria ser "tomou".
A noção, errada, de que a TV Globo tem direitos exclusivos sobre os nomes Globo Esporte e Jornal Nacional é fruto da ignorância da repórter sobre o sistema de registro de marcas no Brasil.
Para existir como marca, o nome precisa ser registrado junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial na categoria a que se refere o uso pretendido da marca. Ainda segundo a legislação brasileira, a marca só tem
proteção legal para os usos que constam em seu certificado de registro.
No caso de Globo Esporte, a empresa de advogados Matos & Associados sonegou a informação de que à época do registro do dominio globoesporte.com.br a TV Globo não possuia marca registrada no INPI.
A marca Globo Esporte havia vencido e estava extinta desde 1992, seis anos antes do registro do dominio. A TV Globo só se preocupou em fazer novo registro da marca após descobrir que eu tinha registrado o dominio.
Uma busca no site do INPI na internet, www.inpi.gov.br, que a repórter poderia ter feito caso realmente quisesse informar o leitor dos fatos (e não do release espalhado pela Matos e Associados na imprensa) seria suficiente para que ela não cometesse os enganos que cometeu.
Ali ela poderia ler a lei de marcas e patentes e pesquisar as datas e as categorias das marcas detidas pela TV Globo.
No caso do Jornal Nacional, a TV Globo registrou o nome como marca apenas para uso em "serviços de comunicação, publicidade e propaganda". A internet é uma rede de computadores e nada tem a ver com os usos para os quais a Globo tem exclusividade da marca Jornal Nacional.
A sentença da juíza foi equivocada, por ignorar por completo a lei que rege as marcas e patentes no Brasil. Ela deu à Globo exclusividade em toda e qualquer categoria de uso dos nomes Globo Esporte e Jornal Nacional, apesar de uma não existir à época do dominio e a outra não se aplicar a este uso.
É um precedente que seguramente cairá em instância superior, do contrário as 48 empresas que possuem marca registrada "Globo" em outras categorias perdem automaticamente todos os seus direitos e devem ser fechadas. O mesmo se aplica às mais de 50 empresas que têm marca registrada "Nacional".
A lei foi feita para que cada empresa possa ter sua marca, dentro de sua atividade comercial, mesmo existindo outras marcas iguais em outros setores diferentes. Assim, temos a TV Globo e a Fábrica de Bolas Globo, por exemplo. Ou a Editora Jurídica Nacional e o Jornal Nacional.
A repórter da Gazeta Mercantil afirma que minha empresa possui 45 marcas "pirateadas" na internet. Ou seja, afirma que são roubadas, já que pirata é sinônimo de ladrão.
Ela não cita quais são estas 45 "marcas", de novo lesando o leitor em seu direito de ser bem informado e confundindo nomes dos quais ela já ouviu falar um dia com "marcas". De todos os dominios, apenas 9 possuem marca
registrada, sendo que 5 delas foram registradas depois dos meus dominios e nenhuma foi registrada para uso na internet.
No afã de seguir a linha do release da empresa Matos & Associados ela cita as marcas como "notórias". Outro caso de extrema ignorância do que é uma marca e do que é "marca notória".
Para ser uma marca não basta ser conhecida de todos. é preciso o registro no INPI, coisa que os dominios citados pela repórter não têm. Para ser "marca notória" a lei exige que se obtenha junto ao INPI um "certificado de marca notória", coisa que a TV Globo não possui nem para seu próprio nome.
Nomes de cidade, como Salvador e São Paulo, pertencem à coletividade e não podem ser registrados no Brasil como marca - aqui outra demonstração de mau jornalismo da repórter, escrever sobre assunto que não domina.
O nome do evento a que ela se refere como "marca" é Condex (com "n") e não Comdex2000 (com "m"), e não possui marca registrada.
O que ela chama de "curioso aviso" (de que minha empresa não tem qualquer filiação ou relação com empresas ou produtors similares aos dominios) é de fato um cuidado que tomamos para não confundir o visitante e resguardar os direitos das outras empresas deixando claro que não fazemos parte delas.
Em seguida, de má fé, a repórter acrescenta comentário maldoso e anti-ético do advogado Luiz Fernando Matos Jr, de que "mudaram no site a denominação de ML Editora para A Região Editora por algum motivo."
O motivo é simples: a principal publicação da editora sempre foi o jornal A Região. Por ocasião do assassinato de meu pai, que o editava, resolvi adotar o nome do jornal para a empresa na época da necessária mudança de contrato social.
Novamente maliciosa, a repórter diz que "no telefone da empresa, uma gravação informa: "esse telefone encontra-se fora do gancho ou temporariamente fora de serviço", mensagem usada pela Telemar quando faz
reparos na rede ou existem problemas na central.
Nossos telefones estão todos funcionando, temos vários e-mails para contato e seria virtualmente impossível para a repórter não nos contactar. Ela acrescentou o comentário para passar a impressão de algo clandestino e aliviar sua falha em não ouvir a outra parte.
O jornal A Região é um dos principais órgãos da imprensa da Bahia e a Morena FM é muito bem conhecida.
Outra falha gritante foi omitir a informação de que trata-se de uma sentença em primeira instância, da qual pode-se recorrer mais de uma vez. O tempo todo o texto dá a entender que a decisão é definitiva.
O maior erro da repórter está em escrever matéria sobre assunto tão sério sem pesquisar o assunto e sem ouvir uma das partes interessadas, praticamente repetindo o texto que a empresa Matos & Associados (advogados da Globo) espalhou nos orgãos de imprensa.
Isto não é jornalismo, muito menos jornalismo digno de um jornal que pretende orientar empresários em suas decisões.
Sua atitude traz repercussão negativa para minhas empresas.
Espero que a diretoria da Gazeta mantenha pelo menos a dignidade de publicar minha resposta na íntegra, como um jornal de negócios deve fazer.
A resposta ao jornal Valor
A resposta à revista Época
A resposta à revista Veja
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